Regulamento
Preâmbulo
O presente regulamento define as normas de funcionamento do Círculo das Artes do Município de Felgueiras (doravante designado por Círculo das Artes), é um projeto da Câmara Municipal de Felgueiras (doravante designada pela sigla CMF) destinado a promover, apoiar, dinamizar e divulgar a criação artística e a identidade cultural local, incentivando o diálogo entre os diversos agentes culturais, a CMF e a comunidade.
Artigo 1.º — Natureza e Âmbito
- O Círculo das Artes é um projeto direcionado para promoção e dinamização artística, sem fins lucrativos, criado e gerido pela CMF.
- Tem como objetivo apoiar e divulgar artistas, criadores e coletivos do concelho, promovendo a diversidade cultural e o acesso à cultura.
- O presente regulamento aplica-se a todas as atividades, candidaturas, exposições e ações desenvolvidas no âmbito do Círculo das Artes.
Artigo 2.º — Objetivos Gerais
- Fomentar a criação artística em todas as suas formas: artes plásticas, música, teatro, dança, literatura, cinema, multimédia e artesanato.
- Divulgar o trabalho de artistas e criadores locais, através de exposições, espetáculos e publicações.
- Promover o intercâmbio entre artistas, escolas, associações e instituições culturais.
- Apoiar o desenvolvimento profissional dos artistas, facilitando o acesso a espaços, meios técnicos e oportunidades de divulgação.
- Contribuir para o enriquecimento cultural do concelho de Felgueiras e para a democratização do acesso à cultura.
Artigo 3.º — Estrutura e Coordenação
- O Círculo das Artes é coordenado pela Divisão da Cultura e Turismo (doravante designada por DCT) da CMF.
- A DCT disponibiliza um serviço de apoio aos artistas, através da plataforma.
- A Câmara Municipal poderá celebrar protocolos ou parcerias com escolas, associações ou entidades culturais, para a execução de atividades.
Artigo 4.º — Inscrição e Participação de Artistas
- Podem integrar o Círculo das Artes:
- Artistas naturais, residentes ou com atividade comprovada no concelho de Felgueiras;
- Felgueirenses a estudar ou a residir no estrangeiro;
- Coletivos artísticos ou associações culturais, com sede ou atuação relevante no concelho.
- A inscrição é feita através de formulário próprio disponível na plataforma oficial do Círculo das Artes (https://circulodasartes.cm-felgueiras.pt).
- Cada candidatura deve incluir:
- Dados pessoais e de contacto;
- Biografia ou currículo artístico;
- Portfólio digital ou registo de trabalhos anteriores.
- A validação das candidaturas é feita pela DCT, que poderá solicitar elementos complementares.
Artigo 5.º — Direitos e Deveres dos Artistas
- Os artistas integrados no Círculo das Artes têm direito a:
- Divulgação do seu trabalho através da plataforma do Círculo das Artes;
- Participação em iniciativas organizadas pela CMF;
- Apoio a projetos culturais, que proponham e que sejam aprovados.
- São deveres dos artistas:
- Respeitar o presente regulamento e as orientações da DCT;
- Garantir a autenticidade e os direitos autorais das obras apresentadas;
- Zelar pelo bom uso dos espaços e equipamentos disponibilizados;
- Colaborar na promoção das atividades culturais do município.
Artigo 6.º — Programação e Seleção de Projetos
- A programação anual do Círculo das Artes é definida pela CMF, podendo incluir:
- Exposições coletivas ou individuais;
- Concertos, performances e apresentações públicas;
- Oficinas, formações e residências artísticas;
- Publicações e catálogos de artistas locais;
- Outras atividades no âmbito das artes.
- A seleção de projetos será feita:
- Após apresentação do respetivo projeto, individual ou em coprodução, na plataforma do Círculo das Artes;
- Através de chamadas públicas ou concursos com critérios definidos nas normas da organização.
- Os critérios de seleção terão em conta:
- Qualidade artística e originalidade do projeto;
- Relevância cultural para o concelho;
- Viabilidade técnica e logística.
Artigo 7.º — Direitos de Autor e Imagem
- As obras apresentadas permanecem propriedade dos respetivos autores.
- Os artistas autorizam o Município a utilizar imagens, vídeos e descrições das obras, exclusivamente, para fins de divulgação institucional e cultural, sem carácter comercial.
- Qualquer utilização adicional deverá ser objeto de autorização escrita pelo autor.
Artigo 8.º — Utilização de Espaços e Materiais
- Os espaços municipais cedidos no âmbito do Círculo das Artes devem ser utilizados com respeito pelas normas de segurança, limpeza e conservação.
- Os artistas são responsáveis pelos danos causados por uso indevido.
- O Município não se responsabiliza por perdas, furtos ou danos em obras ou materiais, salvo em caso de culpa comprovada.
Artigo 9.º — Disposições Financeiras
- A participação no Círculo das Artes é gratuita.
- A venda de obras de arte poderá ser permitida, mediante acordo prévio e respeito pela legislação fiscal aplicável.
Artigo 10.º — Disposições Finais
- Os casos omissos, neste regulamento, serão resolvidos pela CMF.
- O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicação nos meios oficiais do Município.
- A adesão ao Círculo das Artes implica a aceitação integral deste regulamento.