Círculo das Artes – Plataforma dos Artistas de Felgueiras

Plataforma dos Artistas de Felgueiras

Regulamento

Preâmbulo

O presente regulamento define as normas de funcionamento do Círculo das Artes do Município de Felgueiras (doravante designado por Círculo das Artes), é um projeto da Câmara Municipal de Felgueiras (doravante designada pela sigla CMF) destinado a promover, apoiar, dinamizar e divulgar a criação artística e a identidade cultural local, incentivando o diálogo entre os diversos agentes culturais, a CMF e a comunidade.

Artigo 1.º — Natureza e Âmbito

  1. O Círculo das Artes é um projeto direcionado para promoção e dinamização artística, sem fins lucrativos, criado e gerido pela CMF.
  2. Tem como objetivo apoiar e divulgar artistas, criadores e coletivos do concelho, promovendo a diversidade cultural e o acesso à cultura.
  3. O presente regulamento aplica-se a todas as atividades, candidaturas, exposições e ações desenvolvidas no âmbito do Círculo das Artes.

 

Artigo 2.º — Objetivos Gerais

  1. Fomentar a criação artística em todas as suas formas: artes plásticas, música, teatro, dança, literatura, cinema, multimédia e artesanato.
  2. Divulgar o trabalho de artistas e criadores locais, através de exposições, espetáculos e publicações.
  3. Promover o intercâmbio entre artistas, escolas, associações e instituições culturais.
  4. Apoiar o desenvolvimento profissional dos artistas, facilitando o acesso a espaços, meios técnicos e oportunidades de divulgação.
  5. Contribuir para o enriquecimento cultural do concelho de Felgueiras e para a democratização do acesso à cultura.

 

Artigo 3.º — Estrutura e Coordenação

  1. O Círculo das Artes é coordenado pela Divisão da Cultura e Turismo (doravante designada por DCT) da CMF.
  2. A DCT disponibiliza um serviço de apoio aos artistas, através da plataforma.
  3. A Câmara Municipal poderá celebrar protocolos ou parcerias com escolas, associações ou entidades culturais, para a execução de atividades.

 

Artigo 4.º — Inscrição e Participação de Artistas

  1. Podem integrar o Círculo das Artes:
    • Artistas naturais, residentes ou com atividade comprovada no concelho de Felgueiras;
    • Felgueirenses a estudar ou a residir no estrangeiro;
    • Coletivos artísticos ou associações culturais, com sede ou atuação relevante no concelho.
  2. A inscrição é feita através de formulário próprio disponível na plataforma oficial do Círculo das Artes (https://circulodasartes.cm-felgueiras.pt).
  3. Cada candidatura deve incluir:
    • Dados pessoais e de contacto;
    • Biografia ou currículo artístico;
    • Portfólio digital ou registo de trabalhos anteriores.
  4. A validação das candidaturas é feita pela DCT, que poderá solicitar elementos complementares.


Artigo 5.º — Direitos e Deveres dos Artistas

  1. Os artistas integrados no Círculo das Artes têm direito a:
    • Divulgação do seu trabalho através da plataforma do Círculo das Artes;
    • Participação em iniciativas organizadas pela CMF;
    • Apoio a projetos culturais, que proponham e que sejam aprovados.
  2. São deveres dos artistas:
    • Respeitar o presente regulamento e as orientações da DCT;
    • Garantir a autenticidade e os direitos autorais das obras apresentadas;
    • Zelar pelo bom uso dos espaços e equipamentos disponibilizados;
    • Colaborar na promoção das atividades culturais do município.

 

Artigo 6.º — Programação e Seleção de Projetos

  1. A programação anual do Círculo das Artes é definida pela CMF, podendo incluir:
    • Exposições coletivas ou individuais;
    • Concertos, performances e apresentações públicas;
    • Oficinas, formações e residências artísticas;
    • Publicações e catálogos de artistas locais;
    • Outras atividades no âmbito das artes.
  2. A seleção de projetos será feita:
    • Após apresentação do respetivo projeto, individual ou em coprodução, na plataforma do Círculo das Artes;
    • Através de chamadas públicas ou concursos com critérios definidos nas normas da organização.
  3. Os critérios de seleção terão em conta:
    • Qualidade artística e originalidade do projeto;
    • Relevância cultural para o concelho;
    • Viabilidade técnica e logística.


Artigo 7.º — Direitos de Autor e Imagem

  1. As obras apresentadas permanecem propriedade dos respetivos autores.
  2. Os artistas autorizam o Município a utilizar imagens, vídeos e descrições das obras, exclusivamente, para fins de divulgação institucional e cultural, sem carácter comercial.
  3. Qualquer utilização adicional deverá ser objeto de autorização escrita pelo autor.

 

Artigo 8.º — Utilização de Espaços e Materiais

  1. Os espaços municipais cedidos no âmbito do Círculo das Artes devem ser utilizados com respeito pelas normas de segurança, limpeza e conservação.
  2. Os artistas são responsáveis pelos danos causados por uso indevido.
  3. O Município não se responsabiliza por perdas, furtos ou danos em obras ou materiais, salvo em caso de culpa comprovada.

 

Artigo 9.º — Disposições Financeiras

  1. A participação no Círculo das Artes é gratuita.
  2. A venda de obras de arte poderá ser permitida, mediante acordo prévio e respeito pela legislação fiscal aplicável.

 

Artigo 10.º — Disposições Finais

  1. Os casos omissos, neste regulamento, serão resolvidos pela CMF.
  2. O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicação nos meios oficiais do Município.
  3. A adesão ao Círculo das Artes implica a aceitação integral deste regulamento.

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